® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESTILO DE VIDA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2003 por SULTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 825304350, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825304350
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularSULTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.869.468/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

CAPAS PARA ALMOFADAS, JOGOS AMERICANOS, ROUPA DE BANHO ( EXCETO VESTUÁRIO), COLCHAS DE CAMA, MANTAS DE CAMA, ROUPA DE CAMA, ROUPAS DE CAMA, CAMINHOS DE MESA, CAPAS PARA ALMOFADAS, CAPAS PARA MÓVEIS DE TECIDO, COBERTA ORNAMENTAL PARA TRAVESSEIROS, COBERTORES DE CAMA, COBERTURA DE TECIDO PARA TAMPO DO VASO SANITÁRIO, COLCHAS, CAPAS PARA COLCHÕES, PROTETORES DE COLCHÕES, CORTINAS DE MATÉRIAS TÊXTEIS OU PLÁSTICAS, CORTINAS DE TECIDOS TRANSPARENTES, EDREDONS, FLANELA, FRONHAS DE TRAVESSEIROS, LENÇÓIS TÊXTEIS, GUARDANAPOS DE MESA TÊXTEIS, PANOS; ROUPA DE CAMA, MESA E BANHO; TOALHAS DE MESA, TECIDOS PARA USO TÊXTIL, TOALHAS DE ROSTO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825304350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  3. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SULTAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA