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QUEENSBERRY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2003 por QUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 825302935, nas classes 35. Registro em vigor até 22/05/2027.

Número do processo825302935
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2027
TitularQUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ/CPF do titular45.575.958/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Representação de empresas transportadoras, empresas de hospedagem e outras prestadoras de serviços turísticos; obtenção e legalização de documentos para viajantes; divulgação pelos meios adequados, inclusive propaganda e publicidade, dos serviços prestados pela titular.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825302935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160249223 (01/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>QUEENSBERRY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  2. 27/04/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. FICA ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA CONFORME DETERMINADO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE ACORDO COM OFÍCIO DERAT-SPO/DICAT/GAB Nº 237/2010, PROCESSO DE ARROLAMENTO DE BENS Nº 19515.005548/2009-11 E PROCESSO INPI.Nº 001159/10. código 590 · RPI 2051
  3. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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