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ELETRO INDUSTRIAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2003 por ELETRO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 825302269, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825302269
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularELETRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.409.888/0001-34
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

APARELHOS PARA AQUECIMENTO, PRODUÇÃO DE VAPOR, COZINHAR, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO, FORNECIMENTO DE ÁGUA E PARA FINS SANITÁRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; CHURRASQUEIRAS E MECANISMO PARA CHURRASQUEIRA INCLUÍDOS NESTA CLASSE; DEPURADORES DE AR (EXAUSTORES PARA COZINHA OU COIFAS); AQUECEDORES DE AMBIENTE; AQUECEDORES DE ÁGUA; FOGÕES A GÁS

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825302269 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  3. 22/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1685

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