® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

XTEP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2003 por CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S., processo nº 825298946, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825298946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularCAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

MALAS, MALETAS, VALISES EMBORNAIS, MOCHILAS, CORREIAS, CARTEIRAS, ALGIBEIRAS, CAPANGAS, PORTA CARTÕES, PORTA MOEDAS, PASTA PARA PAPÉIS, PORTA DOCUMENTOS, BAÚS, ARCAS, ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS, BOLSAS DE PRAIA, BOLSAS DE COURO PARA CARREGAR BEBÊS, PORTA FERRAMENTAS (ARTIGO DE COURO), BOLSAS DE TECIDOS, SACOLA DE COMPRAS, SACOLA DE COMPRAS COM RODINHAS, MOCHILAS PARA CAMPING, MOCHILAS PARA ALPINISMO, MOCHILAS ESCOLARES, FORRO DE COURO PARA CALÇADOS, CORDÕES DE COURO, COURO E IMITAÇÕES DE COURO, PELES DE ANIMAIS, GUARDA-CHUVAS, SOMBRINHAS, GUARDA-SOL, BENGALAS, ESTRIBEIRAS, CHICOTES, ARREIOS, SELAS, EMBORNAIS, BASTÕES, MANTAS E INDUMENTÁRIAS PARA CAVALOS, ARTIGOS EM COURO PARA CAVALOS, FERRAGENS PARA ARREIOS, FERRAGENS PARA ESTRIBOS, CAPAS E BOLSAS EM COURO PARA EMBALAGEM.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825298946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230224479 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)<br /><b>Requerente: </b>CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista que o prazo para resposta à exigência se encerrou em 08/05/2023.<br /> código IPAS428 · RPI 2747
  2. 29/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2747
  3. 06/06/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210555180 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : ?Capturas de tela não datadas de sítios da internet em língua estrangeira sem tradução e que não demonstram os produtos da especificação;?Imagens de redes sociais em língua estrangeira sem tradução, que não comprovam o uso da marca no Brasil e que não demonstram os produtos da especificação; e ?Imagem não datada de frente de loja que não comprova o uso de marca no Brasil e que não demonstram os produtos da especificação. O aditamento à manifestação apresenta mais imagens não datadas, imagens em língua estrangeira sem tradução e imagens que não comprovam o uso de marca no Brasil. Não foi apresentada documentação que comprove que os serviços discriminados no certificado de registro são prestados no Brasil. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos em língua portuguesa (ou com as respectivas traduções, caso em língua estrangeira) emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente os documentos que comprovam o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (20/12/2016 até 20/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Não houve cumprimento de exigência dentro do prazo legal. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2735
  4. 07/03/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220105186 (14/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos em língua portuguesa (ou com as respectivas traduções, caso em língua estrangeira) emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas/autorizadas (nesse caso, apresente os documentos que comprovam o licenciamento/autorização), todos datados e dentro do período de investigação (20/12/2016 até 20/12/2021), que demonstrem de forma clara o uso da marca conforme concedida para identificar os produtos da especificação. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta : ?Capturas de tela não datadas de sítios da internet em língua estrangeira sem tradução e que não demonstram os produtos da especificação;?Imagens de redes sociais em língua estrangeira sem tradução, que não comprovam o uso da marca no Brasil e que não demonstram os produtos da especificação; e?Imagem não datada de frente de loja que não comprova o uso de marca no Brasil e que não demonstram os produtos da especificação.O aditamento à manifestação apresenta mais imagens não datadas, imagens em língua estrangeira sem tradução e imagens que não comprovam o uso de marca no Brasil.Não foi apresentada documentação que comprove que os serviços discriminados no certificado de registro são prestados no Brasil.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados, em língua portuguesa e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2722
  5. 11/01/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210555180 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HBI BRANDED APPAREL ENTERPRISES, LLC<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2662
  6. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170257079 (11/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  7. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170208713 (30/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAPITALIZACIONES MERCANTILES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  8. 23/05/2017 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800130245495 (29/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>CAPITALIZACIONES MERCANTILES LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /> código IPAS579 · RPI 2420
  9. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.- RAUL VALBUENA SARMIENTO código 565 · RPI 2055
  10. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  11. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CARRINHO DE MÃO PARA MALAS" POR NÃO PERTENCER À NCL(8) 18 REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL E ACRESCENTADO A EXPREÇÃO "ARTIGO DE COURO" APÓS O ITEM "PORTA FERRAMENTAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 18 REIVINIDCADA NA PETIÇÃO INICIAL.. código 351 · RPI 1893
  12. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CAPITALIZACIONES MERCANTILES S.A.S.

Classificação figurativa (Viena)