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SHIMO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2003 por AMBU ALIMENTOS LTDA, processo nº 825298652, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825298652
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/03/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularAMBU ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.937.535/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bares; cafés; cafeterias; cantinas; choperias; confeitarias; docerias; fast-food's; gelaterias; lanchonetes; padarias; panificadoras; restaurantes de auto-serviço; restaurantes; serviços de bar; serviços de bufê; serviços de fornecimento de comida e bebida; sorveterias; lanches, refeições e pratos rápidos, bem como, demais serviços de alimentação, conexos e/ou correlatos, decorrentes de suas atividades.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825298652 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 25/05/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2055
  3. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  4. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  5. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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