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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/03/2003 por PAUL FRANK INDUSTRIES, INC, processo nº 825298512, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825298512
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/03/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPAUL FRANK INDUSTRIES, INC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços (bijuteria, joalheria); adereços de prata; adereços em marfim (bijuteria, joalheria); ágatas; âmbar amarelo (bijuteria, joalheria); amuletos (bijuteria, joalheria); anéis (bijuteria, joalheria); artigos folheados de metal precioso; berloques; braceletes (bijuteria, joalheria); brincos (bijuteria, joalheria); broches (bijuteria, joalheria); chaveiros (bijuteria, joalheria); colares (bijuteria, joalheria); correntes (bijuteria, joalheria); correntes de relógios; diamantes; enfeites para calçados de metais preciosos; estátuas de metais preciosos; estatuetas de metais preciosos; estojos de pó-de-arroz de metais preciosos; estojos para charutos de metais preciosos; estojos para relojoaria; fios de metais preciosos (joalheria); fivelas; imitações de pedras preciosas; insígnias de metais preciosos; jóias e suas imitações; jóias de âmbar amarelo; medalhões (bijuteria, joalheria); metais preciosos em bruto ou semi manufaturado, bem como, suas imitações banhadas ou não; objetos em imitação de ouro; objetos em imitação de pedras preciosas; ornamentos de chapéus de metais preciosos; paliteiros de metais preciosos; pedras finas (semipreciosas); pedras preciosas; pêndulos (relojoaria); pérolas (bijuteria, joalheria); pinos ornamentais; piteira de charuto de metais preciosos; piteira de cigarros de metais preciosos; porta-fósforos de metais preciosos; potes para tabaco de metais preciosos; prendedor de gravatas; pulseiras de relógios; pulseiras; relógio despertador; relógios cronógrafos; relógios de controle; relógios de parede, de mesa ou de sala; relógios de pulso; relógios de sol; relógios; e, demais artigos e objetos de bijuteria e/ou joalheria incluídos nesta classe.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825298512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 02/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1895
  3. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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