Adereços (bijuteria, joalheria); adereços de prata; adereços em marfim (bijuteria, joalheria); ágatas; âmbar amarelo (bijuteria, joalheria); amuletos (bijuteria, joalheria); anéis (bijuteria, joalheria); artigos folheados de metal precioso; berloques; braceletes (bijuteria, joalheria); brincos (bijuteria, joalheria); broches (bijuteria, joalheria); chaveiros (bijuteria, joalheria); colares (bijuteria, joalheria); correntes (bijuteria, joalheria); correntes de relógios; diamantes; enfeites para calçados de metais preciosos; estátuas de metais preciosos; estatuetas de metais preciosos; estojos de pó-de-arroz de metais preciosos; estojos para charutos de metais preciosos; estojos para relojoaria; fios de metais preciosos (joalheria); fivelas; imitações de pedras preciosas; insígnias de metais preciosos; jóias e suas imitações; jóias de âmbar amarelo; medalhões (bijuteria, joalheria); metais preciosos em bruto ou semi manufaturado, bem como, suas imitações banhadas ou não; objetos em imitação de ouro; objetos em imitação de pedras preciosas; ornamentos de chapéus de metais preciosos; paliteiros de metais preciosos; pedras finas (semipreciosas); pedras preciosas; pêndulos (relojoaria); pérolas (bijuteria, joalheria); pinos ornamentais; piteira de charuto de metais preciosos; piteira de cigarros de metais preciosos; porta-fósforos de metais preciosos; potes para tabaco de metais preciosos; prendedor de gravatas; pulseiras de relógios; pulseiras; relógio despertador; relógios cronógrafos; relógios de controle; relógios de parede, de mesa ou de sala; relógios de pulso; relógios de sol; relógios; e, demais artigos e objetos de bijuteria e/ou joalheria incluídos nesta classe.