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CARAMURU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/03/2003 por CARAMURU ALIMENTOS S/A, processo nº 825295149, nas classes 29. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo825295149
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/03/2003
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularCARAMURU ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular00.080.671/0001-00
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

GELATINA PARA ALIMENTOS, AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE-DE-DENDÊ, AZEITONAS EM CONSERVA, BATATAS FRITAS CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA, CALDOS, PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS, CALDOS CONCENTRADOS, GORDURA DE COCO, MANTEIGA DE COCO, ÓLEO DE COCO, COGUMELOS EM CONSERVA, ÓLEO DE COLZA, CALDOS CONCENTRADOS, ERVILHAS EM CONSERVA, FEIJÕES EM CONSERVA, GELÉIAS DE FRUTAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS EM CONSERVA GELÉIAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE GIRASSOL, GORDURAS COMESTÍVEIS, GRÃOS DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR SALADAS DE LEGUMES, LEGUMES EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS, MARGARINA, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS PURÊ DE TOMATE, SARDINHAS, ÓLEO DE SÉSAMO, CALDO DE VEGETAIS PARA A COZINHA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825295149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200070385 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARAMURU ALIMENTOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 04/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2187
  3. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  4. 03/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2078
  5. 20/05/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1950
  6. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 006468365. código 100 · RPI 1887
  7. 16/01/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1880
  8. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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