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CRIATIVA PAPELARIA E LIVRARIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2003 por PAPELARIA E LIVRARIA CRIATIVA LTDA ME, processo nº 825291356, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825291356
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/03/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAPELARIA E LIVRARIA CRIATIVA LTDA ME
CNPJ do titular35.227.917/0001-08
UF · PaísCE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão PAPELARIA E LIVRARIA.

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

ADESIVAS (SUBSTÂNCIAS -), [COLAS] PARA PAPELARIA OU USO DOMÉSTICO, ÁLBUNS, ALMOFADAS DE TINTA PARA CARIMBOS, ANOTAÇÕES (BLOCOS PARA -), APAGADORES PARA QUADROS, APONTADORES DE LÁPIS [ELÉTRICOS OU NÃO ELÉTRICOS], ARQUIVOS [MATERIAL DE ESCRITÓRIO], BLOCOS DE NOTAS [CADERNOS], BLOCOS PARA DESENHO, BOBINAS PARA FITAS DE TINTA, BORRACHAS PARA APAGAR, CAIXAS PARA CANETAS, CANETAS, CARTÃO POSTAL, CLIPES PARA PAPEL, CORRETIVOS (LÍQUIDOS -) [MATERIAL DE ESCRITÓRIO], EMBALAGENS DE PAPEL PARA CREMES, ENVELOPES [PAPELARIA], MATERIAL ESCOLAR [PAPELARIA], PAPEL CARBONO, PAPEL PARA CÓPIAS [PAPELARIA], RÉGUA T PARA DESENHO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825291356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  3. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

Classificação figurativa (Viena)