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DIEGO 10

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2003 por DIEGO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP, processo nº 825286751, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825286751
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularDIEGO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular05.349.604/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BERMUDAS CALÇADOS (INCLUÍDOS NESTA CLASSE) CALÇAS CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS] CAMISAS CAMISETAS COLETES ESPORTES (SAPATOS PARA -),INCLUÍDOS NESTA CLASSE), MEIAS SAPATOS DE FUTEBOL SAPATOS DE PRAIA SUNGAS TERNOS TRAVAS PARA CHUTEIRAS DE FUTEBOL VESTUÁRIO (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825286751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1917
  3. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA A EXPRESSÃO "EM GERAL" E INSERIDO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1887
  5. 15/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1684

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Classificação figurativa (Viena)