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UNIKEY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2003 por SOUTHCO BRASIL COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA, processo nº 825284627, nas classes 06. Registro em vigor até 16/12/2028.

Número do processo825284627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2003
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2028
TitularSOUTHCO BRASIL COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.414.616/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Canaletas de metal/ Chaves/ Cofres de metal/ Cofres de segurança/ Cofres-fortes/ Condutos forçados [de metal]/ Cremonas/ Fechaduras de metal para veículos/ Fechos/ Fechos de metal para garrafas/ Fechos de metal para maletas/ Fechos de metal para recipientes/ Ferragens de metal para janelas/ Ferragens de metal [pequenas] */ Ferragens para portas/ Ganchos [ferragens de metal]/ Guarnições de metal para janelas/ Guarnições de metal para móveis/ Guarnições de metal para portas/ Janelas (Ferragens de metal para -)/ Janelas (Travas de metal para -)/ Janelas de metal/ Maçanetas de metal/ Maçanetas de metal para portas/ Mecanismos para fechar portas [não elétricos]/ Metal (Ferragens de -) [pequenas] */ Metal (Ganchos de Molas para fechar portas [não elétricos]/ Móveis (Guarnições de metal para -)/ Móveis (Rodízios de metal para -)/ Parafusos [ferragens]/ Persianas externas de metal/ Porcas de metal/ Porta (Batentes de metal para -)/ Portão (Travas de metal para -)/ Portas (Batentes de -)/ Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -)/ Portas (Ferrolhos para -)/Portas (Travas de metal para-)/ Portas de metal*/ Portões de metal/ Rodízios de metal para móveis/ Rodízios de metal para portas corrediças/ Rodízios para janelas/ Roldanas de metal [exceto para máquinas]/ Roldanas para janelas/ Segurança (Cofres de -)/ Trancas de metal [exceto elétricas]/ Trancas para rodas de veículos/ Travas de metal para janelas/ Trincos de metal/ Varas de metal/ Venezianas de aço/ Venezianas de metal.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825284627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180514037 (10/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOUTHCO BRASIL COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  2. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140248280 (24/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SOUTHCO BRASIL COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  3. 18/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130012748 (22/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>UNIKEY COMPONENTES INDUSTRIAIS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2250
  4. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  5. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  6. 20/03/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1887, DE 06/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1889
  7. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG 818000244 código 100 · RPI 1887
  8. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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