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NOYOI TEMAKI EXPRESS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2003 por NOYOI COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA, processo nº 825284309, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825284309
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularNOYOI COMERCIO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular03.194.422/0001-33
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "TEMAKI EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÕES E BEBIDAS EM GERAL, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825284309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2246
  2. 11/05/2010 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPIPET (SP) 018050033714 DE 28/09/2005INT. RICARDO WEBERMAN código 165 · RPI 2053
  3. 25/02/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (FRANQUEADORA TEMAKI EXPRESS LTDA) TENDO EM VISTA O SERVIÇOS REIVINDICADO NO PEDIDO DE REGISTRO.PET (SP) 018050033714 DE 28/09/2005INT.: RICARDO WEBERMAN código 091 · RPI 1990
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 22/02/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SEA HOUSE FRUTOS DO MAR - COM. REP. IMP E EXPORTAÇÃO LTDA (SP) código 009 · RPI 1781
  6. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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