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CONSTRUTORA DESCHAMPS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2003 por CONSTRUTORA DESCHAMPS LTDA, processo nº 825277795, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825277795
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2003
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularCONSTRUTORA DESCHAMPS LTDA
CNPJ/CPF do titular82.893.702/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CONSTRUTORA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

ANDAIMES (NÃO METÁLICOS), AMIANTO (ARGAMASSA DE-), ARDÓSIA PARA CONSTRUÇÃO, AREIA PARA CONSTRUÇÃO, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARENITO PARA CONSTRUÇÃO, ARMADURAS PARA CONSTRUÇÃO, AMARRAÇÃO (CAIS FLUTUANTES PARA EMBARCAÇÃO), CIMENTO PARA ALTO FORNOS, CAL, CALÇADAS, CALCÁRIAS (PEDRAS), CALHAS (TUBOS DE)(NÃO METÁLICAS), CANTEIROS EM PEDRAS, CASCALHO, E CIMENTO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825277795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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