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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2003 por ASSOCIAÇAO DE COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL AEB, processo nº 825270332, nas classes 42. Registro em vigor até 22/03/2031.

Número do processo825270332
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2003
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2031
TitularASSOCIAÇAO DE COMERCIO EXTERIOR DO BRASIL AEB
CNPJ/CPF do titular34.152.660/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR [INFORMÁTICA]; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADORES; CONVERSÃO DE DADOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR [EXCETO CONVERSÃO FÍSICA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825270332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210282119 (17/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO BRASIL - AEB<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2644
  2. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  3. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  4. 31/07/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.ESPECIFICAÇÃO ALTERADA, TENDO EM VISTA PET DE CUMPR DE EXIGÊNCIA 810070026469, DE 02/03/2007. código 004 · RPI 1908
  5. 27/02/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, ESCLARECENDO OS SERVIÇOS INDICADOS, PARA FINS DE VERIFICAÇÃO QUANTO À ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR E CUMPRA A EXGÊNCIA NA NCL(8). NOTE QUE "SERVIÇOS DE DESPACHANTE ADUANEIRO" ENCONTRA-SE NA NCL(8) 35. código 090 · RPI 1886
  6. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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Classificação figurativa (Viena)