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INFO2

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2002 por NACIONAL MERCANTIL LTDA, processo nº 825264324, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825264324
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2002
Data da concessão26/06/2007
Vigência até26/06/2017
TitularNACIONAL MERCANTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.913.348/0001-68
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

COMPUTADORES E SEUS ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825264324 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 15/09/2009 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA Nº 0024062318977, 4º JESP REL. CONSUMO - ORDINÁRIA E AUTO DE PENHORA EXPEDIDO PELO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, III JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. PROCESSO Nº 20090012149891. PROCESSO INPIº 25400003026/09. código 590 · RPI 2019
  3. 26/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1903
  4. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 09 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1892
  5. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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Classificação figurativa (Viena)