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CHOFU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2003 por CHOFU SEISAKUSHO CO. LTD., processo nº 825260868, nas classes 11. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825260868
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularCHOFU SEISAKUSHO CO. LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos aquecedores não elétricos, incluindo fogões à gás, fogões à óleo, caldeiras, aquecedores de água à gás, bancadas de cozinha, pias de cozinha, máquinas de lavar pratos, aparelhos de ar condicionado, unidades fixas de banheiro, aquecedores solares de água, aparelhos domésticos eletro-térmicos, incluindo refrigeradores de ambientes, banheiras e similares, filtros de água domésticos, unidades de vaso sanitário com descarga.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825260868 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170057184 (21/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Chofu Seisakusho Co. Ltd.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 17/06/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1693

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