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N-GAGE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2003 por NOKIA CORPORATION, processo nº 825260655, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825260655
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2003
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularNOKIA CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Software" de jogos de computador para dispositivos de comunicação; "software" de jogos de computador e programas que possibilitam os usuários a jogar com telefones móveis; "software" e programas de computador que possibilitam os usuários de dispositivos de comunicação a acessarem simultaneamente bancos de dados e a rede global de computadores; "software" que possibilita a transferência de dados entre aparelhos móveis de comunicação; "software" de jogos de realidade virtual; telefones móveis e telefones móveis com funções adicionais tais como, mensagens breves, acesso a rede global de computadores, tocador de MP3 e rádio; tocadores de MP3 e rádios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825260655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 13/11/2007 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PETIÇÃO DE ESCLARECIMENTOS (016688), DE 20/05/03, REFERENTE A DESISTÊNCIA DE PEDIDO COM PRIORIDADE UNIONISTA. código 185 · RPI 1923
  5. 13/11/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM DECORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1923
  6. 11/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1679

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