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VIDA CRISTÃ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2003 por UNIÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL, processo nº 825258456, nas classes 16. Registro em vigor até 01/04/2028.

Número do processo825258456
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2003
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2028
TitularUNIÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL
CNPJ/CPF do titular33.997.297/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTA INFORMATIVA RELIGIOSA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825258456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180095477 (16/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIÃO DAS IGREJAS EVANGÉLICAS CONGREGACIONAIS DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2108
  3. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  4. 06/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1935
  5. 11/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1679

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Classificação figurativa (Viena)