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ÓTICA VEJA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2003 por ÓTICA VEJA DE MARÍLIA LTDA - ME, processo nº 825257549, nas classes 35. Registro em vigor até 30/08/2026.

Número do processo825257549
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/01/2003
Data da concessão30/08/2016
Vigência até30/08/2026
TitularÓTICA VEJA DE MARÍLIA LTDA - ME
CNPJ do titular54.764.592/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825257549 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/08/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2382
  2. 26/07/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2377
  3. 26/04/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18030011799 (24/04/2003) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA ABRIL S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2364
  4. 24/10/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA, PUBLICADAS, RESPECTIVAMENTE, NAS RPIs 1863, DE 19/09/2006, E 1832, DE 14/02/2006, TENDO EM VISTA EVIDÊNCIAS DE FALHA NO RITO PROCESSUAL código 295 · RPI 1868
  5. 19/09/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1863
  6. 14/02/2006 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. Deve ser reapresentada procuração outorgando poderes somente para a Agente da Propriedade Industrial Nelma Aparecida Mattosinho Martinez, matricula API n.º 970, tendo em vista que a procuração apresentada outorga poderes somente para o escritório Marknel Marcas e Patentes S/C Ltda, pessoa jurídica não habilitada como Agente da Propriedade Industrial perante o INPI. código 010 · RPI 1832
  7. 01/02/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EDITORA ABRIL S.A. (SP) código 009 · RPI 1778
  8. 11/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1679

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)