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SEARA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/01/2003 por SEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA., processo nº 825256798, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825256798
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/01/2003
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularSEARA IND. E COM. DE PRODUTOS AGRO PECUARIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.739.086/0001-78
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda, Publicação de textos publicitários, Publicidade;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Hoteleira (Negócios de gestão -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825256798 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 05/02/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150157681 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA BRASIL PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Propaganda, Publicação de textos publicitários, Publicidade Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Hoteleira (Negócios de gestão -), Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: insuficiência de provas quanto aos itens caducados.<br /> código IPAS349 · RPI 2509
  3. 16/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150246486 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os serviços aos quais se destina, de acordo com o Certificado de Registro; em especial no que tange aos serviços no segmento de publicidade e propaganda. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br /> código IPAS267 · RPI 2493
  4. 01/09/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150157681 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA BRASIL PUBLICIDADE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Vládia César Barreira<br /> código IPAS338 · RPI 2330
  5. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  6. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  7. 01/02/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: SEARA ALIMENTOS S/A (SC) código 009 · RPI 1778
  8. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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