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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/01/2003 por PEPSICO, INC., processo nº 825256445, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825256445
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularPEPSICO, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Salgadinhos tipo "tortillas" torrados, "tortillas", macarrão, talharim, chocolate, "marshmallows", balas, sorvetes, alimentos consistindo principalmente de grãos, incluindo salgadinhos de milho, salgadinhos tipo "tortillas", salgadinhos de arroz, biscoitos, pães, biscoitos salgados, biscoitos salgados assados; salgadinhos inflados e extrudados, pipocas; pipocas e amendoins caramelizados; tira-gostos a base de grãos, farinhas ou cereais; farinhas, bolos, tortas; cereais para café da manhã; tira-gosto; molhos para tira-gosto; pirulitos; pastilhas doces, pastilhas, balas doces em pó; açúcar/pimenta malagueta em pó, balas cremosas; pirulitos com cobertura doce, chocolate ou pimenta malagueta em pó, fermento em pó e bebidas à base de café, cacau ou chocolate.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825256445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  3. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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