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ESTPLAST

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2003 por EST PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 825255007, nas classes 16. Registro em vigor até 08/05/2027.

Número do processo825255007
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/2003
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularEST PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular72.271.331/0001-77
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

FILME PLÁSTICO PARA EMBRULHAR, SACOS DE LIXO DE PAPEL OU PLÁSTICO, PLÁSTICO BOLHA (PARA EMBALAGEM OU EMPACOTAMENTO), SACOS PARA COZINHAR EM FORNO MICROONDAS, SACOS (INVÓLUCROS, SACOLAS) PARA EMBALAR, DE PAPEL OU DE PLÁSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825255007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170140537 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EST PLÁSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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