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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/01/2003 por TECNOARTE INFORMÁTICA LTDA-EPP, processo nº 825250960, nas classes 42. Registro em vigor até 15/05/2027.

Número do processo825250960
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2003
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularTECNOARTE INFORMÁTICA LTDA-EPP
CNPJ/CPF do titular01.399.304/0001-36
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANÁLISE DE SISTEMA; PROJETO DE SISTEMA DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO (CONCEPÇÃO) DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR (INFORMÁTICA); ALUGUEL DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR; SISTEMA DE INFORMÁTICA PARA GERENCIAMENTO DE HOSPITAIS E CLÍNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825250960 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200275611 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOARTE INFORMÁTICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rose Marie Vieira Canalli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2595
  2. 09/07/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 14070005236 (16/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular(es): </b>VISUAL PRESENCE LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2531
  3. 12/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20160007185 (24/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TECNOARTE INFORMÁTICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rose Marie Vieira Canalli<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2475
  4. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170198454 (23/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TECNOARTE INFORMÁTICA LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Rose Marie Vieira Canalli<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  5. 21/10/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. VISUAL PRESENCE MARKETING INTEGRADO LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1972
  6. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  7. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  8. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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