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ARGOX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2003 por ARGOX INFORMATION CO., LTD., processo nº 825249104, nas classes 09. Registro em vigor até 11/07/2027.

Número do processo825249104
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2003
Data da concessão11/07/2017
Vigência até11/07/2027
TitularARGOX INFORMATION CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

IMPRESSORA DE TERMO TRANSFERÊNCIA ESPECIAL PARA CÓDIGO DE BARRAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825249104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230534714 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>ARGOX INFORMATION CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br /><b>Cedente: </b>BARCODE INFORMATICA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ARGOX INFORMATION CO., LTD.<br/> código IPAS270 · RPI 2760
  2. 07/03/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190000919 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária ? pleito de adjudicação de registro marcário / n° 5004366-95.2018.4.02.5101 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.004619/2019-82 / Pedido de Registro de marca nº 825.249.104 (ARGOX) // Para ciência, quanto a prolação de sentença transitada em julgado, nos seguintes termos: [DISPOSITIVO // ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a imediata adjudicação em favor da primeira Autora, do registro nº 825.249.104, relativo à marca ?ARGOX?. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 825.249.104, bem como para condenar a empresa Ré a abster-se de usar o sinal ?ARGOX?, na forma da Súmula nº 410 do STJ. // Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. // Sem custas em caso de recurso em razão do recolhimento integral pela parte autora. Condeno o a empresa Ré ao reembolso das custas recolhidas, bem como no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o INPI em sucumbência (honorários e ressarcimento de custas), tendo em vista que, de acordo com o Manual de Marcas, a Autarquia não atua de ofício na aplicação da norma contida no inciso XXIII do art. 124 da LPI, devendo esta ser invocada pela parte interessada por meio de impugnação tempestiva, acompanhada de provas capazes de caracterizar a infringência da referida proibição legal, o que não ocorreu, pois a Autora não apresentou oposição ou processo administrativo de nulidade em sede administrativa.]<br /> código IPAS639 · RPI 2722
  3. 04/08/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000919 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária ? pleito de adjudicação de registro marcário / n° 5004366-95.2018.4.02.5101 25ª VF/RJ / Processo INPI nº 52402.004619/2019-82 / Pedido de Registro de marca nº 825.249.104 (ARGOX) // Para ciência, quanto a prolação de sentença, ainda não transitada em julgado, bem como o cumprimento de tutela de urgência (suspensão de efeitos do registro) nos seguintes termos: [DISPOSITIVO // ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DAS AUTORAS, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil, para determinar a imediata adjudicação em favor da primeira Autora, do registro nº 825.249.104, relativo à marca ?ARGOX?. // Outrossim, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 825.249.104, bem como para condenar a empresa Ré a abster-se de usar o sinal ?ARGOX?, na forma da Súmula nº 410 do STJ. // Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta decisão na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. // Sem custas em caso de recurso em razão do recolhimento integral pela parte autora. Condeno o a empresa Ré ao reembolso das custas recolhidas, bem como no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º e §4º, III, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o INPI em sucumbência (honorários e ressarcimento de custas), tendo em vista que, de acordo com o Manual de Marcas, a Autarquia não atua de ofício na aplicação da norma contida no inciso XXIII do art. 124 da LPI, devendo esta ser invocada pela parte interessada por meio de impugnação tempestiva, acompanhada de provas capazes de caracterizar a infringência da referida proibição legal, o que não ocorreu, pois a Autora não apresentou oposição ou processo administrativo de nulidade em sede administrativa.]<br /> código IPAS462 · RPI 2587
  4. 28/05/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190000919 (26/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária ? adjudicação de registro marcário - Referências: Ação Ordinária n° 5004366-95.2018.4.02.5101 25ª VF/RJ - Processo SEI/INPI nº 52402.004619/2019-82<br /> código IPAS462 · RPI 2525
  5. 15/08/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170169858 (19/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2432
  6. 11/07/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2427
  7. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170124915 (01/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VilelaCoelho Propriedade Intelectual<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  8. 30/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090235023 (03/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>BARCODE INFORMATICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2421
  9. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  10. 01/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 814309780. código 100 · RPI 2017
  11. 06/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 823816273. código 241 · RPI 1887
  12. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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