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PAKOS JEANS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2003 por PAKO'S JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 825247608, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825247608
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2003
Data da concessão05/06/2012
Vigência até05/06/2022
TitularPAKO'S JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ/CPF do titular78.513.827/0001-96
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CALÇAS, CAMISAS, MEIAS, SAIAS, VESTIDOS,AGASALHOS, JAQUETAS, BLUSAS, MOLETONS, BLAZERS, ARTIGOS DE MALHA INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825247608 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2713
  2. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200076741 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>PAKO'S IND DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO BASTOS e nomeado novo representante ANEL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  3. 03/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190199115 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MPL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br /> código IPAS271 · RPI 2565
  4. 03/12/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190321068 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PAKO'S IND DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As fotografias trazidas não estão datadas, o que impede sua utilização para comprovar o uso da marca. Paralelamente, as notas fiscais apresentadas não trazem a marca tal como foi registrada, contendo a expressão ?PAKOS JEANS?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2552
  5. 30/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190199115 (26/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MPL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vaz e Dias Advogados & Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2534
  6. 05/06/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2161
  7. 02/05/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2156
  8. 28/08/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 822401193ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO EM VISTA DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 241 · RPI 1912
  9. 06/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, VISTO QUE AQUELA APRESENTADA É MERA REPRODUÇÃO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL.CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1887
  10. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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