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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/02/2003 por CASA BÁSICA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE CONFORTO - EIRELI, processo nº 825246350, nas classes 20. Registro em vigor até 06/11/2028.

Número do processo825246350
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/02/2003
Data da concessão06/11/2018
Vigência até06/11/2028
TitularCASA BÁSICA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE CONFORTO - EIRELI
CNPJ/CPF do titular02.185.380/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, MAIS ESPECIFICAMENTE: POLTRONAS, ALMOFADAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825246350 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250605110 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DRAGONFLY INVESTMENTS LTD<br /><b>Procurador: </b>VANESSA DE CARVALHO DE ALICE BONAFÉ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi apresentada procuração outorgada pelo cessionário que atenda ao disposto no artigo 217 da lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2880
  2. 16/12/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250605110 (17/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DRAGONFLY INVESTMENTS LTD<br /><b>Procurador: </b>VANESSA DE CARVALHO DE ALICE BONAFÉ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os signatários não estão identificados, não é possível verificar quem são os signatários de cada parte. Não foi apresentada procuração outorgada pelo cessionário. Reapresente procuração outorgando poderes a VANESSA DE CARVALHO DE ALICE BONAFÉ para representar o requerente perante o INPI, conforme item 3 do Manual de Marcas. Reapresente procuração com poderes para representar o requerente administrativa e judicialmente no INPI, inclusive para receber citações, conforme art. 217 da LPI. Apresente documento de cessão devidamente assinado, com a identificação completa e qualificação de poderes das partes, bem como de seus representantes signatários (diretor, administrador, entre outros), ou apresente procuração da cedente outorgando poderes expressos para alienar a marca, conforme item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2867
  3. 06/11/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2496
  4. 18/09/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070036171 (02/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CASA BÁSICA COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE CONFORTO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS237 · RPI 2489
  5. 01/08/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140106526 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>CASA BASICA COMERCIO DE ACESSORIOS DE CONFORTO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a Petição, tendo em vista o deferimento da petição nº 850140106509, de 05/06/2014,publicada na RPI 2429, de 25/07/2017<br /> código IPAS699 · RPI 2430
  6. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140106509 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CASA BASICA COMERCIO DE ACESSORIOS DE CONFORTO - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  7. 24/06/2014 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 810070036171 (02/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CASA BASICA COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Examinando o ato impugnado e as razões que fundamentaram o Recurso, constatamos a existência de impedimento temporário à decisão, a seguir identificado, razão pela qual opinamos pelo sobrestamento do exame de mérito, até decisão final do exame de caducidade envolvendo o registro apontado como impeditivo de n° 820096490, relativo a marca nominativa “POLYFOM”.<br /> código IPAS499 · RPI 2268
  8. 20/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2063
  9. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  10. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820096490.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES “PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE” E “EM GERAL”, PARA ADEQUAÇÃO À NCL(8) 20 REIVINDICADA. código 100 · RPI 1887
  11. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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