® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FS VENDAS REPRESENTAÇÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2003 por FS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 825245133, nas classes 35. Registro em vigor até 25/08/2029.

Número do processo825245133
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2003
Data da concessão25/08/2009
Vigência até25/08/2029
TitularFS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ do titular50.332.097/0001-08
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "VENDAS" E "REPRESENTAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS, PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS), AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO], COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825245133 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/08/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220146669 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C S DE AQUINO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação para assinalar os serviços: PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS), AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO].No entanto, não foram apresentados documentos que comprovem o uso da marca dentro do período investigado para assinalar os seguintes serviços: DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/04/2017 até 08/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços ?DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS? discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente uma comprovação de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos /serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso catálogos emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2745
  2. 09/05/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220270869 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/04/2017 até 08/04/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista conforme concedida para identificar os serviços ?DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS? discriminados no certificado, sob pena de caducidade parcial. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente uma comprovação de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos /serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação para assinalar os serviços: PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS), AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO].No entanto, não foram apresentados documentos que comprovem o uso da marca dentro do período investigado para assinalar os seguintes serviços: DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços ?DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS e COMERCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE CORDAS E FIOS?.<br /> código IPAS267 · RPI 2731
  3. 26/07/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220271561 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2690
  4. 26/04/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220146669 (08/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>C S DE AQUINO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2677
  5. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190261922 (12/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Joaquim Calheiros de Morais<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  6. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810070044082, DE 31/05/2007, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  7. 25/08/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2016
  8. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  9. 28/08/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONF. PET. CUMPR. EXIG. 810070044465. código 004 · RPI 1912
  10. 17/04/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA ENCONTRAR-SE GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.UTILIZE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL ( 8 ). código 090 · RPI 1893
  11. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

Outras marcas de FS VENDAS E REPRESENTACOES LTDA

Classificação figurativa (Viena)