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BRILHO CONSTANTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2003 por BRILHO CONSTANTE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 825243556, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825243556
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularBRILHO CONSTANTE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular04.979.802/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; PUNHO DE CAMISA; CAMISAS; PALAS PARA CAMISAS; PEITILHOS DE CAMISAS; CAMISETAS; PEITILHOS DE CAMISETAS; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CINTOS [VESTUÁRIO]; COLARINHOS [VESTUÁRIO]; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÃO [ROUPA ÍNTIMA]; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; FORROS CONFECCIONADOS [PARTE DE VESTUÁRIO]; CORPETE; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS [VESTUÁRIO]; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; ROUPAS IMPERMEÁVEIS; ROUPA ÍNTIMA; JAQUETAS; MACACÕES; MALHAS [VESTUÁRIO]; PIJAMAS; ROUPA DE BAIXO; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPAS DE PRAIA; ROUPAS ÍNTIMAS ANTITRANSPIRANTES; ROUPÕES DE BANHO; ROBE; ROUPA DE COURO; SAIAS; SUNGAS; SUTIÃS; TERNOS; TÚNICAS; VESTUÁRIO.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 13/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2023
  3. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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