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BANCO GALLEGO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2003 por Banco de Sabadell, S.A., processo nº 825242576, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825242576
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2003
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularBanco de Sabadell, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "BANCO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS; NEGÓCIOS FINANCEIROS; NEGÓCIOS MONETÁRIOS; NEGÓCIOS BANCÁRIOS; AVALIAÇÕES IMOBILIÁRIAS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825242576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140226194 (27/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>Banco de Sabadell, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 07/08/2007 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1909
  5. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  6. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)