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GURI GURIA

Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 19/02/2003 por ALIEVI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA, processo nº 825241758, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo825241758
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/02/2003
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularALIEVI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS LTDA
CNPJ do titular03.233.308/0001-75
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825241758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000004 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c restabelecimento de registro de marca em trâmite perante o Juízo da 01a Vara Federal de Pato Branco/PR, sob o nº 5003001-10.2016.4.04.7012. (Processo INPI nº 52400.210807/2016-15). Revogada a liminar que havia sido deferida para autorizar a Autora a continuar utilizando a marca GURI GURIA.<br /> código IPAS462 · RPI 2561
  2. 21/02/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada <b>Protocolo:</b> 850160206576 (16/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica autenticada (825.3)<br /><b>Requerente: </b>Alievi distribuidora de produtos descartáveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS578 · RPI 2407
  3. 24/01/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000004 (04/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c restabelecimento de registro de marca c/c tutela antecipada proposta por ALIEVI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DESCARTÁVEIS - EPP em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI (1º Réu) e de KARINE RODRIGUES DE SOUZA ME (2º Réu), em trâmite perante o Juízo da 01a Vara Federal de Pato Branco/PR, sob o nº 5003001-10.2016.4.04.7012. (Processo INPI nº 52400.210807/2016-15). Deferido parcialmente o pedido de tutela antecipada para autorizar a Autora a continuar utilizando a marca GURI GURIA até ulterior deliberação judicial sobre a causa em litígio.<br /> código IPAS462 · RPI 2403
  4. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160226275 (10/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Alievi distribuidora de produtos descartáveis Ltda<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  5. 28/06/2016 Requerimento provido (nulo o registro) <b>Protocolo:</b> 16110004641 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>KARINE DE SOUZA RODRIGUES ME (F. INDIVIDUAL)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 823586960<br /> código IPAS530 · RPI 2373
  6. 01/03/2016 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 16110004641 (30/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>KARINE DE SOUZA RODRIGUES ME (F. INDIVIDUAL)<br /><b>Procurador: </b>MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>sobrestamento do exame de mérito, até decisão final do exame do pedido n° 823586960.<br /> código IPAS499 · RPI 2356
  7. 26/06/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Petição: 016110004641 (RS), de 30/08/2011 código 511 · RPI 2164
  8. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  9. 03/11/2010 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2078
  10. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  11. 06/03/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 819030554 código 100 · RPI 1887
  12. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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