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CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/02/2003 por AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA., processo nº 825240735, nas classes 41. Registro em vigor até 20/02/2028.

Número do processo825240735
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2003
Data da concessão20/02/2018
Vigência até20/02/2028
TitularAMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.
CNPJ do titular43.045.772/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de ensino [educação], Serviços de educação [ensino], Cursos [ensino], Serviços de ensino superior, Cursos de treinamento prático, Instrução [ensino], Informações sobre ensino [instrução].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825240735 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2459
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080162059 (01/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 02/05/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810080162059 (01/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2417
  4. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  5. 30/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG: 006148891 código 100 · RPI 1969
  6. 06/03/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. REG. C/ CAD. 006148891 código 241 · RPI 1887
  7. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

Outras marcas de AMC - SERVIÇOS EDUCACIONAIS S/C LTDA.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 825240735 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.