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SINDIHCLOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2003 por SIND. DOS HOSP., CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE,LAB. DE PESQ. E ANÁLISES CLÍNICAS., processo nº 825239010, nas classes 42. Registro em vigor até 18/11/2028.

Número do processo825239010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2003
Data da concessão18/11/2008
Vigência até18/11/2028
TitularSIND. DOS HOSP., CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE,LAB. DE PESQ. E ANÁLISES CLÍNICAS.
CNPJ do titular05.487.333/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825239010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170391391 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇO DE SAÚDE DE OSASCO E REGIÃO<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  2. 18/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1976
  3. 26/08/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1964
  4. 25/09/2007 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA, TENDO COMO SUBSÍDIO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PET.DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 018070027703, DE 04/05/2007. código 004 · RPI 1916
  5. 06/03/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, RELACIONANDO CLARAMENTE OS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR, QUE DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. código 090 · RPI 1887
  6. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

Classificação figurativa (Viena)