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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2003 por M. SO MATERIAL HOSPITALAR LTDA, processo nº 825237254, nas classes 10. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825237254
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/02/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularM. SO MATERIAL HOSPITALAR LTDA
CNPJ/CPF do titular72.819.980/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA DE ALGODÃO, MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA SINTÉTICA. MALHA TUBULAR DE HELANCA. MALHA PARA DEDO. TALA METÁLICA DE IMOBILIZAÇÃO DE MEMBROS. TALA METÁLICA DE RESGATE. TALA DE PAPELÃO PARA IMOBILIZAÇÃO. SAPATILHA DE MALHA SIMPLES. SAPATILHA DE MALHA COM LONA. SAPATILHA DE MALHA COM SOLADO ANTIDERRAPANTE. COLAR CERVICAL DE ESPUMA. COLAR CERVICAL DE RESGATE. SALTO ORTOPÉDICO DE BORRACHA, PUNHO CIRÚRGICO PARA AVENTAL.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18160002296 (14/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>M. SO MATERIAL HOSPITALAR LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170060408 (23/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M. SO MATERIAL HOSPITALAR LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  5. 01/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1682

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