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CRISTAL NATURAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/02/2003 por COMERCIAL MANDALA LIMITADA EPP, processo nº 825233151, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825233151
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/02/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL MANDALA LIMITADA EPP
CNPJ do titular05.349.053/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização de: Adstringentes para uso cosmético Água de cheiro Água de colônia Água de lavanda Amêndoas (Óleo de -) Amêndoas (Sabonete de -) Antitranspirante (Sabonete -) Aromáticos [óleos essenciais] Banhos (Preparações cosméticas para -) Batons para os lábios Cabelos (Preparações para ondular -) Cabelos (Tinturas para os -) Cera para depilação Clarear (Cremes para -) a pele Cosméticos Cremes cosméticos Cremes para clarear pele Depilatórios (Produtos -) Descolorantes (Produtos -) Desodorantes para uso pessoal Fragrâncias (Mistura de -) Leites de limpeza para toalete Loções para uso cosmético Loções pós-barba óleos para uso cosmético Perfumaria (Produtos de -) Perfumes Sabonetes Sais de banho, exceto para uso medicinal Tinturas cosméticas Tinturas para os cabelos Unhas (Esmalte para -) Xampus.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825233151 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  3. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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