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KEHLPACK

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2003 por KEHL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 825232309, nas classes 17. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825232309
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularKEHL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular04.489.884/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

BARREIRAS FLUTUANTES ANTIPOLUIÇÃO, EXPANSÃO (ENCHIMENTO PARA JUNTAS DE -), EMBALAR [ENCHIMENTO] (MATERIAIS DE BORRACHA OU PLÁSTICO PARA -), ENCHIMENTOS DE BORRACHA OU PLÁSTICO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825232309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160218031 (02/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KEHL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 04/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EDUARDO MURGEL FERRAZ KEHL ME código 565 · RPI 1913
  3. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  4. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  5. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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