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PHARMAKOS D'AMAZÔNIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2002 por S.A. PHARMAKOS E COSMÉTICOS LTDA, processo nº 825229740, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825229740
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularS.A. PHARMAKOS E COSMÉTICOS LTDA
CNPJ do titular04.302.688/0001-15
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PHARMAKOS".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

GEL; REDUTOR; PARAFINA BRANCA; PARAFINA BRONZEADORA; LOÇÃO ANTICASPA; LOÇÃO ANTACNE; SHAMPOO; COSMÉTICOS; COSMÉTICOS (CRIANÇAS); COSMÉTICOS (ANIMAIS); SABONETES LÍQUIDOS; CONDICIONADORES; BROZEADORES. (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825229740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 29/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160325132 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>S A Pharmacos e Cosméticos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2434
  3. 30/05/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800160325132 (11/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular: </b>S A Pharmacos e Cosméticos Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 374), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2421
  4. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO Á NCL (8) 03 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1886
  6. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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Classificação figurativa (Viena)