® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SCUDO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2002 por SCUDO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, processo nº 825229316, nas classes 36. Registro em vigor até 31/07/2027.

Número do processo825229316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularSCUDO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.392.772/0001-89
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS DE RAMOS ELEMENTARES, SEGUROS DOS RAMOS VIDA, CAPITALIZAÇÃO, PLANOS PREVIDENCIÁRIOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825229316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160218552 (04/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCUDO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  2. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  3. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  4. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SCUDO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA

Classificação figurativa (Viena)