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CAPPERO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2002 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO MOREIRA LTDA, processo nº 825229065, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825229065
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GELO MOREIRA LTDA
CNPJ/CPF do titular81.469.082/0001-10
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MOLHO DE TOMATE, MOLHO PARA SALADA, MOLHOS (CONDIMENTOS), ALCAPARRAS, MASSAS ALIMENTARES, ARROZ, BISCOITOS, BOLOS, CACAU, CAFÉ, SUCOS DE CARNE, CHOCOLATE, CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, CONFEITOS, BOLACHAS, AÇUCAR, ESPECIARIAS, FARINHA DE ROSCA, FARINHA DE MILHO, FARINHA PARA USO ALIMENTAR, GELÉIA DE FRUTAS, KETCHUP (MOLHO), GELO PARA BEBIDAS, GELO, NATURAL OU ARTIFICIAL, MACARRÃO, MAIONESE, MEL, MOSTARDA, PÃEZINHOS, PÃO, PIZZAS, SANDUICHES, PIMENTA, MILHO MOÍDO, PUDINS, RAVIÓLI, PÓ PARA BOLO, SALSICHAS, SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA, SEMOLINA, SORVETE, TEMPEROS, VINAGRE, FARINHA DE SOJA, FLOCOS DE AVEIA, ESPAGUETE, SAGU, IOGURTE GELADO, FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825229065 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 17/02/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ARCA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 235 · RPI 1989
  3. 25/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1977
  4. 09/02/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: CAMPERO INTERNATIONAL CORP. (GT) código 009 · RPI 1779
  5. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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