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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190447397 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MEGUIAR'S, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2556
11/04/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130051919 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular: </b>MEGUIAR'S, INC.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2414
11/04/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810070019440 (26/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (355.1)<br /><b>Titular: </b>MEGUIAR S INC<br /><b>Procurador: </b>ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista a concessão de registro de marca publicada na RPI 2044 em 09/03/2010.<br />código IPAS699 · RPI 2414
22/01/2013Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.FAVOR INFORMAR SE AINDA TEM INTERESSE DE DESISTIR DO PROCESSO, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ELETRONICA DE DESISTÊNCIA Nº810070019440, DE 26/01/2007.EM CASO POSITIVO,REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSO PARA RENUNCIAR.código 690 · RPI 2194
09/03/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2044
27/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "SERVIÇOS PARA AUTOMÓEVEIS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA.código 351 · RPI 1886
05/03/2003PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1678