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1TORCH

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2003 por VICTOR EQUIPMENT COMPANY, processo nº 825224322, nas classes 07. Registro em vigor até 11/03/2028.

Número do processo825224322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/2003
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2028
TitularVICTOR EQUIPMENT COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

EQUIPAMENTO PARA CORTE DE PLASMA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825224322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/09/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230395859 (18/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VICTOR EQUIPMENT COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2750
  2. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180022993 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>VICTOR EQUIPMENT COMPANY<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  3. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190018878 (23/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>THERMAL DYNAMICS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  4. 04/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180022993 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VICTOR EQUIPMENT COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documentação comprobatória da transferência solicitada, devidamente traduzida, com o ENDEREÇO ATUAL DO CEDENTE CONSTANTE NOS DADOS CADASTRAIS DESTA AUTARQUIA. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.<br /> código IPAS267 · RPI 2500
  5. 28/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180022993 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Titular(es): </b>VICTOR EQUIPMENT COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de fusão com os dados completos da incorporado e da incorporada, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.<br /> código IPAS267 · RPI 2486
  6. 20/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180040423 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VICTOR EQUIPMENT COMPANY<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2459
  7. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  8. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. AJUSTADA A ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O DOC. DE PRIORIDADE. código 351 · RPI 1932
  9. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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