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AUTO BILD

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2003 por AXEL SPRINGER VERLAG AG, processo nº 825224276, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825224276
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/01/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularAXEL SPRINGER VERLAG AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BILD".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de marketing, em particular em redes digitais através de publicidade na rede mundial de computadores, pesquisa de mercado, análise de mercado, levantamento de opinião; serviços de planejamento de vendas; serviços de pesquisa publicitária; serviços de propaganda, em particular propaganda na rede global de computadores; serviços de marketing de propaganda, em particular marketing de insígnias de propaganda; serviços de publicidade; serviços de criação, atualização, leasing e marketing de espaço de propaganda na rede global de computadores, em teletextos e em serviços de transmissão eletrônica; serviços de propaganda para atividades de vendas de terceiros; serviços de esboço de apresentações e de outros materiais de informação para fins de publicitários, de informação, vendas e comunicação com clientes e terceiros interessados e em particular para publicação na rede global de computadores, em outras redes de dados, em serviços de transmissão eletrônica e por técnicas de multimídia (desde que inclusos nesta classe); serviços de exploração comercial de conteúdos e formatos para uso nos canais de distribuição de serviço de voz, SMS e WAP (corretagem de conteúdo) (desde que inclusos nesta classe); serviços de suporte de atividades por transmissão eletrônica na rede global de computadores, na forma de eventos de vendas para produtos, incluindo a venda de produtos contra ofertas mais altas e em forma de competições e jogos para prêmios; serviços de organização e conclusão de transações comerciais para terceiros; serviços de ajuste de contratos para a compra e venda de produtos e fornecimento de serviços; serviços de coleta e fornecimento de informações de todos os tipos; serviços de ajuste de contratos em direitos de acesso na rede global de computadores e em ofertas e serviços na rede global de computadores e de contratos em conexão com serviços de telecomunicação; serviços de transmissão eletrônica, a saber, aceitação de encomendas de produtos por meios eletrônicos, telefone e/ou forma computadorizada; serviços de ajuste de transações de vendas e pagamento das respectivas contas (compras por transmissão eletrônica) em redes de computador e/ou através de outros canais de distribuição; serviços de ajuste e conclusão de transações comerciais dentro de uma loja de departamento eletrônico (supermercado); serviços de comércio eletrônico, a saber, aceitação de encomendas, serviço de entrega por encomenda e cobrança por sistemas de encomenda eletrônica bem como apresentação de produtos e serviços; serviços de aceitação por telefone e/ou computadorizada de encomendas para ofertas de tele-vendas; serviços de fornecimento de plataforma comercial eletrônica na rede global de computadores; serviços de identificação de participantes em certos grupos de usuários da rede, determinação de valores e alocação para estes grupos; serviços de compilação de dados, textos, imagens e gráficos para terceiros; serviços de operação de subscrição de serviço de TV, em particular na forma de TV e vídeo por assinatura sob solicitação; serviços de corretagem, isto é, comércio de conteúdos digitais para todos os meios de comunicação e canais de distribuição, tais como TV, rede global de comunicação, comunicações móveis, em particular WAP, SMS, GPRS, UMTS, canal de comunicação local sem fio, telefonia e rede sem fio, em particular XDSL e ISDN bem como comunicações terrestres e impressas, em particular rádio e TV.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825224276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 20/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1889
  4. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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