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CAMAG CÁLCIO E MAGNESIO AGLOMERADO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2002 por P B L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME, processo nº 825222494, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825222494
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularP B L INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME
CNPJ do titular01.471.185/0001-85
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CÁLCIO E MAGNÉSIO AGLOMERADO".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES, BIOFERTILIZANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825222494 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190157077 (22/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Requerente: </b>PBL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2860
  2. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180107389 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGNESITA MINERAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2536
  4. 26/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180163951 (11/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>PBL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, todos DATADOS e dentro do intervalo de investigação, QUE COMPROVEM O USO DA MARCA CONFORME O CONCEDIDO, para identificar os produtos requeridos na especificação, assim como o concedido no certificado de registro. Alternativamente, apresente documentos complementares datados (catálogos, rótulos, impressos, etiquetas, etc.) que correlacionem imagens de produtos com produtos constantes de notas fiscais juntadas nos autos e que comprovem o uso efetivo da marca mista originalmente concedida. Tendo em vista que os documentos trazidos ou não demonstram a marca na apresentação mista ou não estão datados.<br /> código IPAS267 · RPI 2516
  5. 08/05/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180107389 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MAGNESITA MINERAÇÃO S.A.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2470
  6. 03/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160356491 (07/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PBL Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda Me<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2400
  7. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  8. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  9. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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