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AMIGAS DA MAMA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/12/2002 por ASSOCIAÇÃO DAS AMIGAS DA MAMA, processo nº 825220416, nas classes 44. Registro em vigor até 05/06/2027.

Número do processo825220416
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/12/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2027
TitularASSOCIAÇÃO DAS AMIGAS DA MAMA
CNPJ do titular05.124.823/0001-42
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

APOIAR E AJUDAR TODAS AS MULHERES COM VIVÊNCIA DE CÂNCER DE MAMA, COMPARTILHAR SENTIMENTOS E EXPERIÊNCIAS APÓS O DIAGNÓSTICO E DO TRATAMENTO [GRUPO DE AUTO-AJUDA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825220416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170169697 (30/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Associação Das Amigas da Mama.<br /><b>Procurador: </b>Yuri Yacischin da Cunha<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RECLASSIFICADO PARA A NCL(8)44, EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO: "[GRUPO DE AUTO-AJUDA]", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)44. código 351 · RPI 1886
  4. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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Classificação figurativa (Viena)