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GO-TRANS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2003 por GO-TRANS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA., processo nº 825219949, nas classes 39. Registro em vigor até 02/10/2027.

Número do processo825219949
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2003
Data da concessão02/10/2007
Vigência até02/10/2027
TitularGO-TRANS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular07.719.437/0001-29
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento, Corretagem de transporte, Corretagem marítima, Descarregamento [carga], Expedição de frete, Frete [transporte de mercadorias], Serviços de despachantes de Frete, desembaraços de mercadorias, despachos aduaneiros, desembaraço mercadorias, logística internacional e demais atividades de assessoria a importação e exportação relacionados a esta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825219949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2020 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180369611 (29/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>GO-TRANS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS566 · RPI 2578
  2. 02/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150123096 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>GO-TRANS GLOBAL LOGÍSTICA LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2448, de 05/12/2017.<br /> código IPAS270 · RPI 2578
  3. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150123096 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>GO-TRANS INTERNATIONAL LOGISTICS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170326702 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GO-TRANS INTERNATIONAL LOGISTICS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 05/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150123096 (08/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GO-TRANS INTERNATIONAL LOGISTICS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente documento de Cessão com as assinaturas em conjunto de dois dos signatários, conforme cláusula quinta,do parágrafo primeiro do contrato social da cessionária, ou prove que o Sr. MARCO ANTONIO FONDORA tem poderes expressos para representar isoladamente a cessionária no documento de Cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2435
  6. 26/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ELO ASSESSORIA EM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA código 565 · RPI 1929
  7. 02/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1917
  8. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  9. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680