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CIDADE DO FUTEBOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2003 por UDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA, processo nº 825215803, nas classes 41. Registro em vigor até 05/06/2037.

Número do processo825215803
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2037
TitularUDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular14.914.272/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO[SERVIÇOS DE -], PROVIMENTO DE TREINAMENTO[PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO]]; ENTRETENIMENTO[LAZER]; ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS [ORGANIZAÇÃO];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825215803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260166304 (13/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIVERSIDADE DO FUTEBOL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 08/07/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250055823 (04/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ANGELO SANTOS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Réplica a contestação ao pedido de caducidade não admitida por falta de previsão legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2844
  3. 05/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240514198 (03/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ANGELO SANTOS ALVES<br /> código IPAS338 · RPI 2809
  4. 05/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170061885 (23/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Cessionário: </b>UDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2474
  5. 19/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170406591 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MEDIDA ASSESSORIA E INTERMEDIAÇÃO S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>DERRAIK & MENEZES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2450
  6. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  7. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA código 351 · RPI 1886
  8. 25/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1681

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