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HAIR FORCE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/02/2003 por DUNAMIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA EPP, processo nº 825213088, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825213088
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/02/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularDUNAMIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA EPP
CNPJ do titular03.658.117/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS, SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS E ALIMENTARES, ALIMENTOS NATURAIS E NOVOS ALIMENTOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825213088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100346518 (02/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>DUNAMIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  2. 02/12/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 162 DA LPI. código 150 · RPI 1978
  3. 02/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1895
  4. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  5. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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Classificação figurativa (Viena)