® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CORA LINDA E GOSTOSA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/02/2003 por JOSIMA R BATISTA DA SILVA, processo nº 825212146, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825212146
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSIMA R BATISTA DA SILVA
CNPJ do titular97.458.350/0001-38
UF · PaísGO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GOSTOSA".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz Água de soda Água gasosa Água mineral [bebida] Águas minerais engarrafadas Águas [bebidas] Aperitivos não-alcoólicos Bebidas não-alcoólicas Cerveja Cerveja de Gengibre Cerveja não fermentada [mosto de cerveja] Coquetéis não-alcoólicos Extratos de fruta não alcoólicos Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -) Fruta (Extratos de -), não alcoólicos Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos] Frutas (Sucos de -) Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas] Gengibre (Cerveja de Isotônicas (Bebidas -) Limonadas Litinada (Água -) Malte [cerveja] Não-alcoólicas (Bebidas -) Néctares de fruta [não-alcoólicos] Salsaparrilha [bebida não-alcoólica] Seltz (Água de -) Sidra [não-alcoólica] Suco de fruta Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -) Suco de tomate [bebida]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825212146 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  3. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680