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TAMBORÉ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2003 por TABATA TABACOS & GIFTS LTDA, processo nº 825209803, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825209803
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularTABATA TABACOS & GIFTS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.700.363/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

ÂMBAR AMARELO (PONTAS DE -) PARA PITEIRA DE CIGARRO E CHARUTO, BOLSAS PARA TABACO [FUMO], BOQUILHAS DE ÂMBAR AMARELO PARA PITEIRA DE CIGARRO E CHARUTO, BOQUILHAS PARA PITEIRAS PARA CIGARROS, CACHIMBOS PARA TABACO, CHARUTEIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CHARUTOS, CIGARREIRAS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, CIGARILHAS, CIGARROS, CINZEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO, PARA FUMANTES, FÓSFOROS, FUMO, ISQUEIROS PARA CHARUTOS [RECIPIENTES DE GÁS PARA -), LIMPADORES PARA CACHIMBOS [CACHIMBOS PARA TABACO], PITEIRAS DE CIGARRO, PITEIRAS PARA CHARUTO, EXCETO DE METAL PRECIOSO, RECIPIENTES PARA FUMO, EXCETO DE METAL PRECIOSO, SUPORTES PARA CACHIMBO [CAVALETES] [CACHIMBOS PARA TABACO TABACO (BOLSAS PARA -) [FUMO].

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825209803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/11/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1923
  2. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  3. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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