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XANDY NEGRÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/01/2003 por DIFFUSION - PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, processo nº 825209757, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825209757
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2003
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularDIFFUSION - PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
CNPJ do titular04.810.788/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

COMPETIÇÕES AUTOMOBILÍSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825209757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 18/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NAZATUR TRANSPORTES LTDA código 235 · RPI 1928
  4. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  5. 27/02/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. NO QUE SE REFERE AO PSEUDÔNIMO DE TERCEIROS. código 041 · RPI 1886
  6. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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