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NUTRYMEDICAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2003 por DOCTOR CENTER COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA, processo nº 825205271, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825205271
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2003
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularDOCTOR CENTER COMERCIO DE MATERIAIS MEDICO HOSPITALARES LTDA
CNPJ do titular04.146.003/0001-99
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio, distribuição, por conta própria ou de terceiros, intermediação de negócios na área de medicamentos, correlatos, cosméticos, produtos médico-hospitalares, frascos para dietas enterais, dietas enterais, sondas para nutrição enteral, equipamento para dieta enteral para bomba de infusão, escova para assepsia das mãos, desinfetantes hospitalares, podendo todos os itens acimas serem comercializados de forma direta, por vendedores, comércio eletrônico via internet, venda virtual, venda através de sites, comércio via rede de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825205271 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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