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KERATRAT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2003 por BELLALINEA COSMÉTICA LTDA ME, processo nº 825203783, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825203783
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2003
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularBELLALINEA COSMÉTICA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular01.942.529/0001-97
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para uso cosmético; Adstringentes para uso em cosmética; Água de Colônia; Água de lavanda; Água de toalete; Água oxigenada [peróxido de hidrogêniol para uso cosmético; Águas de cheiro; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Amêndoas (Leite de -) para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Assoalhos (Cera para -); Assoalhos (Cera para -); Badiana (Essência de -); Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Bigodes (Cera para -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular os -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Adesivos para fixar -); Cera para depilação; Cera para o couro; Cílios (Produtos cosméticos para os -); Cílios postiços; Clarear (Cremes para -) a pele; Corantes para a toalete; Cosmético (Motivos decorativos para uso -); Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Couro (Produtos para conservar e lustrar o -) [graxa] Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Defumação (Produtos para -) [perfumes]; Dentifrícios; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes para uso em cosmética; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pessoal; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esfregão [para fins cosméticos]; Esmalte para as unhas; Essenciais (Óleos -); Essências etéricas; Estojos de cosméticos; Etéricas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Flores (Bases para perfumes de -); Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Fragrâncias (Mistura de -); Gaultheria (óleo de -); Geléia de petróleo [vaselina para uso cosmético]; Gorduras para uso cosmético; Guias em papel para pintar os olhos; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Ionona [perfumaria]; Jasmim (óleo de -); Lacas (Produtos para remover - ); Lápis de sombrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para os cabelos; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Limões (Óleos essenciais de -); Linha de Tratamento Capilar; Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -) Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Neutralizador (Produto -) para permanentes nos cabelos; Óleo de amêndoas; Óleo de lavanda; Óleos para a toalete; Óleos para perfumaria; Óleos para uso cosmético; Olhos (Guias em papel para pintar os -); Ondular os cabelos (Preparações para -); Papel (Guias em -) para pintar os olhos; Pedra-pomes; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Cuidados da -) [produtos cosméticos]; Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Permanentes nos cabelos (Produto neutralizador para -); Pés (Sabões contra a transpiração dos -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Postiças (Unhas -); Postiços (Cílios -); Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos para maquiagem; Produtos para remover a maquiagem; Produtos para remover a pintura; Próteses dentárias (Produtos para polimento de -); Rímel; Rosa (Óleo de -); Sabão para barbear; Sabões contra a transpiração dos pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sabonetes antitranspirante; Sachês para perfumar a roupa; Safrol; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Sobrancelhas (Lápis de -); Talco para toalete; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Transpiração (Sabonetes contra a -); Transpiração [produtos de toalete contra a -); Unhas (Esmalte para as -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo]; Verniz para as unhas; Xampus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825203783 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/04/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2414
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140241788 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANGA ROSA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2393
  3. 16/12/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850140241788 (14/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANGA ROSA DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Cezar Molinari<br /> código IPAS338 · RPI 2293
  4. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  5. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  6. 18/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1680

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Classificação figurativa (Viena)